Segunda, 10 de Agosto de 2026
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Ministério da Justiça e Segurança Pública ouvirá a sociedade brasileira sobre o tema do superendividamento

Em audiência pública, sociedade poderá opinar sobre percentual de comprometimento da renda familiar que considera para não comprometer o “mínimo existencial” para sobreviver

22/09/2021 às 09h52
Por: Reportagem Fonte: Senacon
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Para definir a porcentagem de comprometimento da renda familiar que determina o superendividamento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública convoca a sociedade para discutir e propor alternativas para a composição do conceito de “mínimo existencial”, previsto na regulamentação da Lei nº 14.181/21, conhecida como a Lei do Superendividamento. O aviso de audiência pública está na edição desta terça-feira (21), no Diário Oficial da União.

 

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A audiência está sendo organizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e será realizada no dia 21 de outubro, por videoconferência, entre 10 e 18 horas. Os interessados em apresentar suas contribuições durante o evento deverão se inscrever até as 18h do dia 20 de outubro. Para acessar o formulário de inscrição clique aqui https://forms.office.com/r/CGZ27jS3Na

 

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Manifestações por escrito da sociedade sobre o tema também poderão ser apresentadas até o dia 25 de outubro. As propostas podem conter até 30 mil caracteres (com espaço), e devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. Para aqueles que desejarem apenas acompanhar o evento, sem fazer uso da palavra, haverá transmissão, em tempo real, pelo canal oficial do Ministério, no YouTube.

 

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Para ter acesso aos subsídios técnicos para participar e acompanhar a audiência pública:

Documento 1: clique aqui

Documento 2: clique aqui

 

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Justificativas

Na Lei 14.181/21, classifica-se como superendividada a pessoa de boa-fé que não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. Portanto, a definição de mínimo existencial terá importantíssimas repercussões para a implementação da nova Lei.

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