
Para definir a porcentagem de comprometimento da renda familiar que determina o superendividamento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública convoca a sociedade para discutir e propor alternativas para a composição do conceito de “mínimo existencial”, previsto na regulamentação da Lei nº 14.181/21, conhecida como a Lei do Superendividamento. O aviso de audiência pública está na edição desta terça-feira (21), no Diário Oficial da União.
A audiência está sendo organizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e será realizada no dia 21 de outubro, por videoconferência, entre 10 e 18 horas. Os interessados em apresentar suas contribuições durante o evento deverão se inscrever até as 18h do dia 20 de outubro. Para acessar o formulário de inscrição clique aqui https://forms.office.com/r/CGZ27jS3Na
Manifestações por escrito da sociedade sobre o tema também poderão ser apresentadas até o dia 25 de outubro. As propostas podem conter até 30 mil caracteres (com espaço), e devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. Para aqueles que desejarem apenas acompanhar o evento, sem fazer uso da palavra, haverá transmissão, em tempo real, pelo canal oficial do Ministério, no YouTube.
Para ter acesso aos subsídios técnicos para participar e acompanhar a audiência pública:
Documento 1: clique aqui.
Documento 2: clique aqui
Justificativas
Na Lei 14.181/21, classifica-se como superendividada a pessoa de boa-fé que não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. Portanto, a definição de mínimo existencial terá importantíssimas repercussões para a implementação da nova Lei.



