

O Supremo Tribunal Federal extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação que questionava o pagamento excepcional feito no fim de 2024 a integrantes do Judiciário de Mato Grosso. A decisão do ministro André Mendonça considerou que o ponto central da ação perdeu o objeto depois da devolução anunciada.
O apelido “Vale Peru” ficou popular porque o pagamento de dezembro chamou atenção pelo valor. Informações apuradas à época dão conta que, foram R$ 8 mil de abono excepcional, somados ao auxílio-alimentação regular de R$ 2.055, totalizando R$ 10.055.
Encerrar a ação não é carimbar o pagamento como legal ou ilegal. É um ponto jurídico que precisa ficar claro: não houve análise de mérito na decisão de extinção.

Magistrados já teriam devolvido os valores, enquanto servidores podem restituir o dinheiro de forma parcelada até 30 de outubro de 2026, conforme informações divulgadas na apuração. A pergunta que permanece é direta: quanto já voltou aos cofres públicos, quanto ainda falta e quantas pessoas optaram pelo parcelamento?
Sem uma planilha atualizada, o leitor fica com uma parte do filme: sabe que há devolução, mas não sabe o tamanho da conta que ainda está aberta. Transparência, aqui, não é detalhe burocrático; é a forma de transformar uma promessa de ressarcimento em número verificável.
O assunto só estará efetivamente encerrado para a sociedade quando o Tribunal de Justiça detalhar valores pagos, devolvidos e pendentes, sem expor dados pessoais desnecessários. Até lá, é incorreto dizer que todos os recursos já retornaram ou que a extinção da ação resolveu, sozinha, todas as dúvidas sobre o pagamento.
Sua participação também faz a notícia: encontrou algum erro ou tem uma sugestão
de pauta? Escreva-nos: ancoranotí[email protected]





