Segunda, 10 de Agosto de 2026
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Tribunal mantém decisão que condena associação de transporte por deixar vendedores de recarga de cartão expostos ao sol e sem banheiro

MTU recorreu da decisão, mas o TST negou o pedido e manteve a decisão

08/02/2022 às 17h56
Por: Reportagem Fonte: G1 MT
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Vendedores de cartão e recarga para o transporte coletivo em Cuiabá trabalham em condições inadequadas — Foto: TRT-MT/Divulgação
Vendedores de cartão e recarga para o transporte coletivo em Cuiabá trabalham em condições inadequadas — Foto: TRT-MT/Divulgação

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU) a pagar R$ 50 mil de dano moral coletivo por deixar os vendedores de cartões de recarga expostos ao sol e sem banheiro durante o trabalho, em Cuiabá. A MTU recorreu da decisão, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido e manteve a decisão.

O g1 entrou em contato com a MTU, mas não obteve retorno até esta publicação.

A condenação pela Justiça do estado foi em 2020, no entanto, a associação entrou com recurso para tentar reverter o caso.

Já em outubro de 2021, o TST decidiu manter as punições fixadas pela 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá e confirmadas pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT). A nova decisão, no entanto, só foi encaminhada para Mato Grosso novamente apenas em janeiro deste ano e divulgada pelo TRT-MT nesta semana.

Após o julgamento em Brasília, o processo tramitou em julgado e não cabe mais recurso.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No processo, o MPT cita que ficou comprovado que são negados aos trabalhadores direitos como o intervalo intrajornada, acesso a banheiro e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

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Além disso, os trabalhadores precisam dividir o espaço dos pontos de ônibus com os passageiros, já que não têm um lugar específico para o trabalho.

Conforme a decisão, além da multa fixada em R$ 50 mil, a MTU terá de comprovar que está garantindo condições adequadas aos trabalhadores que atuam nos pontos de ônibus e cabines instaladas em calçadas e praças para a venda e recarga dos cartões de passagens na capital.

A associação deverá providenciar acesso a banheiros e EPIs apropriados ao serviço, como filtro solar para quem atua em áreas externas.

Em relação aos banheiros, os magistrados citam que a exigência pode ser atendida pela instalação de unidades químicas ou por convênio com empresas nas proximidades onde atuam os agentes e promotores.

A MTU terá ainda de fazer o registro da Carteira de Trabalho e os exames médicos exigidos na legislação, a exemplo dos ocupacionais e periódicos e, ao fim do contrato, os demissionais. Também terá de implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com a avaliação e controle dos riscos inerentes à atividade de promotor de vendas, como a excessiva exposição ao sol.

Além disso, a decisão manda a empresa conceder o intervalo intrajornada e providenciar local adequado, como gavetas ou armários para o armazenamento de pertences pessoais dos promotores de venda.

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