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Aluguel cabe no bolso? O condomínio pode mudar a conta; veja quem paga

Lei distingue despesas de rotina e extraordinárias; contrato, boletos e atas ajudam a identificar a responsabilidade.

26/10/2026 às 00h45
Por: Redação Fonte: Redação Âncora Notícias
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Aluguel cabe no bolso? O condomínio pode mudar a conta; veja quem paga

O valor do aluguel não conta sozinho quanto custa morar em um imóvel. Antes de assinar, o futuro inquilino precisa conferir condomínio, tributos, seguro e cobranças extras, além de identificar quais despesas cabem a ele e quais são do proprietário.

A divisão está principalmente nos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato. A regra diferencia a manutenção cotidiana do prédio de gastos extraordinários; por isso, o nome “taxa extra” no boleto, sozinho, não resolve quem deve pagar.

Rotina do prédio e obras têm tratamentos diferentes

Despesas ordinárias, como limpeza, salários da equipe e manutenção rotineira das áreas comuns, cabem ao locatário. Já despesas extraordinárias, como obras estruturais, pintura de fachadas e constituição do fundo de reserva, são responsabilidade do locador.

Há uma nuance no fundo de reserva: a reposição de valores usados em despesas ordinárias durante a locação pode recair sobre o inquilino. É preciso olhar a finalidade e o período da cobrança.

IPTU e seguro complementar contra incêndio são, pela lei, obrigações do locador, mas podem ser transferidos ao locatário por disposição expressa no contrato. Não presuma que já estejam incluídos no aluguel anunciado.

O que pedir antes da assinatura

Solicite o demonstrativo recente do condomínio, as atas que aprovaram obras e uma relação discriminada de cobranças extraordinárias. Confira também o índice de reajuste do aluguel, datas de vencimento, garantia e condições de devolução do imóvel.

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No termo de vistoria, registre o estado das instalações e os problemas existentes. Fotografias datadas ajudam a documentar a entrega das chaves.

Se o boleto reunir despesas de naturezas diferentes, peça a separação por escrito à administradora e ao proprietário. A análise do contrato e dos comprovantes é o caminho para esclarecer a cobrança concreta.

O combinado precisa ser compreensível

Uma cláusula genérica não deve substituir a identificação do que está sendo cobrado. Guarde contrato, vistoria, boletos e mensagens e leve dúvidas específicas a um advogado ou à assistência jurídica disponível antes de assumir uma obrigação controvertida.

Essa conferência permite comparar imóveis pelo custo mensal completo e reduz o risco de descobrir uma cobrança importante depois da mudança.

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