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Cuiabá libera uso de máscara exceto em escolas e unidades de saúde

O Decreto foi assinado na data de hoje, 23, pelo prefeito em exercício, José Roberto Stopa

23/03/2022 às 18h00
Por: Reportagem Fonte: Assessoria de Comunicação
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Davi Valle
Davi Valle

O prefeito em exercício, José Roberto Stopa, assinou na manhã desta quarta-feira (23), o Decreto nº 9.013/22 flexibilizando o uso de máscaras de proteção contra a Covid no âmbito do Município de Cuiabá. O Decreto editado será publicado na edição de hoje da Gazeta Municipal.

A medida foi tomada após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, levando em consideração o avanço da vacinação, queda nos óbitos e diminuição no número de internações por pacientes com o vírus da Covid-19 no município.

Durante a live desta terça-feira (22), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou que decidiu pela flexibilização do uso de máscaras, porém, com exceção aos locais destinados à prestação de serviços de saúde (tanto na rede pública quanto na rede privada), nas unidades de ensino de educação infantil e nas instituições de ensino fundamental, em  sala de aula, idosos acima de 70 anos, imunossuprimidos, pacientes com comorbidades, pessoas não vacinadas contra a Covid-19, pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contatos com pacientes com o vírus da Covid-19.

Já o uso das máscaras se torna facultativo em locais de atendimento ao público em geral, eventos em geral, transporte coletivo, shopping, igrejas, eventos em geral, ginásios esportivos, estádios, supermercados e demais estabelecimentos comerciais. As disposições contidas no Decreto.

“Conforme comunicamos ontem, hoje estamos flexibilizando o uso de máscaras em áreas comuns e fechadas, com algumas exceções como em casos daqueles que possuem comorbidades ou que prestam serviços em unidades de saúdes e idosos acima dos 70 anos.  Os demais, em virtude nos números que se apresentam em Cuiabá, estão liberados do uso de máscara”, disse o prefeito Stopa.

 

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O Decreto foi assinado na data de hoje, 23, pelo prefeito em exercício, José Roberto Stopa. 

 

Veja na íntegra:

 

 

DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS

E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO

CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

(COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde

como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao

acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos

confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

 

CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria

COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

 

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública

Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

 

DECRETA:

 Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá

passa a observar as seguintes disposições:

 

 I – uso obrigatório:

 

a) Nas unidades de ensino de educação infantil e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;

b) Estabelecimentos e serviços de saúde;

c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;

d) Imunossuprimidos;

e) Pacientes com comorbidades;

f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;

g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato

recente com pacientes acometidos pela COVID-19.

 

II – uso facultativo:

 

a) Atendimento ao público em geral;

b) Eventos em geral;

c) Transporte coletivo;

d) Shoppings centers e congêneres;

e) Igrejas, templos e congêneres;

f) Estádios e ginásios esportivos em geral;

g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;

 

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data

de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 23 de março de 2022.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

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Cuiabá - MT
Sobre o município
Cuiabá é um município brasileiro, capital do estado de Mato Grosso, Região Centro-Oeste do país. Fundado em 1719 por Pascoal Moreira Cabral e descoberto por Miguel Sutil, ambos bandeirantes nascidos na cidade de Sorocaba-SP, ficou praticamente estagnada desde o fim das jazidas de ouro até o início do século XX.
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