
A compra parece fechada quando vendedor e comprador apertam as mãos. Mas, no mundo dos imóveis, falta uma etapa que não aparece na foto da chave: o ITBI, imposto municipal cobrado na transmissão onerosa de imóveis.
Em geral, ele é pago durante o processo que antecede o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Sem quitar o imposto e cumprir as demais exigências, o comprador pode ficar com contrato assinado, mas sem a propriedade oficialmente registrada em seu nome.
No Portal do Imposto de Cuiabá, a alíquota informada para transmissões onerosas em geral é de 2% sobre o valor venal. Quando há financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação, o município informa cobrança de 0,5% sobre a parte financiada e de 2% sobre a parcela não financiada.
Além do imposto, o cálculo indicado pela prefeitura inclui taxa de averbação e emolumento. Ou seja: quem separa dinheiro apenas para a entrada pode descobrir, tarde demais, que a papelada também tem preço.
Em Várzea Grande, o contribuinte deve solicitar e conferir a guia nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária. O município mantém serviços tributários digitais para comunicações, documentos e acompanhamento de processos.
O valor pode variar conforme avaliação, tipo de negócio, financiamento e regras locais. Por isso, não é prudente usar a alíquota de Cuiabá como calculadora automática para imóvel em Várzea Grande.
O Âncora Notícias alerta: ITBI não é a mesma coisa que IPTU. Um é pago na transmissão do imóvel; o outro é anual e ligado à propriedade urbana. Confundir os dois é mais comum do que parece — e não faz nenhum deles desaparecer.