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Mala some em voo e empresária de MT fica só com a roupa do corpo

Empresária de Nobres e acompanhante desembarcaram em Guarulhos sem seus pertences neste domingo (4); caso chama atenção para os direitos de quem chega ao destino sem bagagem

04/10/2026 às 20h34 Atualizada em 04/10/2026 às 22h21
Por: Redação Fonte: Redação Âncora Notícias
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Mala some em voo e empresária de MT fica só com a roupa do corpo

Por Âncora Notícias | 4 de outubro de 2026

Domingo de eleição, votou cedo e deixou Nobres, município de Mato Grosso a cerca de 150 km de Cuiabá, para viajar a São Paulo. Após passar pela capital e seguir para Várzea Grande, onde fica o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, Doraci de Fátima Almeida Alves embarcou para comprar mercadorias para sua loja de roupas. Mas, ao desembarcar neste domingo (4), ficou sem a bagagem e com uma preocupação imediata: como continuar a viagem apenas com a roupa que vestia desde a manhã?

A empresária viajou acompanhada da cunhada Raquel Alves no voo LA3639 da LATAM Airlines Brasil, do Aeroporto Internacional Marechal Rondon para Guarulhos. Os cartões de embarque apresentados à equipe de reportagem do Âncora Notícias confirmam o trecho e a identificação das passageiras.

“Não veio, desligaram a esteira”, relatou Doraci em entrevista ao portal. Segundo ela, outros passageiros também ficaram sem receber suas malas. A empresária estimou cerca de dez pessoas nessa situação, número que não foi confirmado de forma independente.

Entre os pertences que fizeram falta estavam roupas íntimas, escova de dentes e blusa de frio. Depois de procurar atendimento, Doraci afirma que abriu um registro e recebeu a informação de que a bagagem poderia chegar em outro voo, ainda no domingo ou na segunda-feira (5), com entrega no endereço da hospedagem.

“A gente veio para fazer compra”, disse, ao explicar o objetivo da viagem. Ela informou que guardou o registro da ocorrência, o cartão de embarque e o comprovante da mala.

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Doraci também relatou ter visto funcionários movimentando sua bagagem perto do avião antes da partida e ouvido, no atendimento em Guarulhos, que não havia confirmação de leitura da etiqueta no destino. A causa do problema não foi esclarecida. Até o momento da entrevista, as passageiras aguardavam a devolução.

Quem paga as despesas enquanto a mala não chega?

Quem está fora de seu domicílio tem direito ao ressarcimento das despesas decorrentes do extravio, conforme o artigo 33 da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Roupas básicas e produtos de higiene podem estar entre as compras necessárias. O passageiro deve guardar as notas fiscais e solicitar à companhia as regras e o procedimento de ressarcimento. O contrato deve estabelecer a forma e os limites diários, e o pagamento deve ocorrer em até sete dias da apresentação dos comprovantes. 

Extravio já pode ser registrado no primeiro dia

Não é preciso esperar para reclamar. Assim que constatar que a mala não chegou, o passageiro deve comunicar imediatamente a companhia, preferencialmente ainda no desembarque, e guardar o registro de irregularidade, conhecido como RIB, além da etiqueta de despacho e do cartão de embarque.

O extravio pode ser temporário, quando a bagagem é recuperada depois. Pelas regras da Anac, a companhia deve devolvê-la no local indicado em até sete dias nos voos domésticos e 21 dias nos internacionais. Se não for localizada nesses períodos, a empresa deverá indenizar o passageiro em até sete dias. 

O ressarcimento dos gastos durante a espera é diferente da indenização pela perda da mala e dos objetos. Já uma eventual reparação por danos morais depende das consequências comprovadas e da análise do caso: não há pagamento automático nem valor fixo garantido. O artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica exige demonstração do prejuízo e de sua extensão. 

Orientação da LATAM e canais de reclamação

Consultada,  a LATAM recomenda procurar sua equipe antes de sair da área de retirada e preencher o formulário Report My Bag, que inicia a busca e permite acompanhar a ocorrência. Não há manifestação específica da empresa sobre este caso entre os materiais recebidos pela reportagem.

Se o problema não for resolvido, o passageiro pode recorrer ao Anac Passageiro, ao Consumidor.gov.br, para empresas participantes, e ao Procon. Na plataforma da Anac, a companhia tem até dez dias corridos para responder, sem alteração dos prazos específicos de bagagem e ressarcimento. 

Para Doraci e Raquel, a urgência é recuperar os pertences para seguir a viagem de compras. Para outros passageiros, uma precaução útil é levar uma troca de roupa e itens essenciais na bagagem de mão, respeitando as regras de transporte. A reportagem segue aberta para o posicionamento da LATAM. ( [email protected] ) 

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