
O FGTS Digital passou a centralizar, desde fevereiro de 2026, o pagamento em atraso das parcelas do Crédito do Trabalhador que foram descontadas do salário e não quitadas no prazo pelo empregador. A mudança foi formalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O Âncora Notícias apurou que o recolhimento atrasado deve ser feito exclusivamente pelo módulo de guias do FGTS Digital. Em caso de atraso, o sistema aplica correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.
Segundo informações que a equipe de jornalismo do Âncora Notícias teve acesso, as competências vencidas entre maio de 2025 e janeiro de 2026 ficaram fora da nova engrenagem. Nesses casos, a regularização ainda precisa ser feita diretamente com a instituição financeira.
O contexto da medida é a tentativa do governo de concentrar a regularização do consignado em atraso em um único canal. Pela regra atual, o FGTS Digital calcula o valor devido automaticamente quando o empregador informa a competência e a data de vencimento.
Na prática, a mudança pesa primeiro sobre a empresa, que passa a ter canal definido para quitar o valor já retido do trabalhador. Para domésticos, MEIs e segurados especiais, o pagamento dentro do prazo segue pelo DAE, e a função de atraso para esses públicos ainda será liberada depois.
O próximo passo para o empregador é revisar pendências e separar o que já entra no FGTS Digital do que ainda deve ser acertado com o banco. Para o trabalhador, o ponto de atenção continua sendo o mesmo: desconto em folha precisa virar repasse efetivo, e agora esse atraso passa a ter trilha oficial de cobrança.
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