

Foi sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), a Lei nº 13.284, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), que estabelece regras sobre a veiculação de conteúdos nas instituições públicas estaduais de ensino de Mato Grosso.
A legislação dispõe sobre a proibição da exposição de alunos a propagandas e materiais que tratem de temas relacionados à chamada ideologia de gênero fora das diretrizes curriculares nacionais. A medida vale para materiais didáticos, publicidades, cartazes, vídeos e atividades pedagógicas no ambiente escolar.
De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a norma abrange conteúdos impressos e digitais, incluindo produções audiovisuais como filmes, músicas, pinturas e murais exibidos dentro das unidades escolares. A lei também define como propaganda qualquer material que, segundo a redação, possa induzir conteúdos considerados inadequados ao ambiente educacional.
O descumprimento da lei poderá resultar na apuração de responsabilidades administrativas, além da aplicação de sanções civis e penais cabíveis.
Segundo o Presidente da Comissão de Educação da ALMT, deputado Thiago Silva, autor da proposta, a iniciativa tem como objetivo garantir que o ambiente escolar esteja alinhado às diretrizes educacionais, assegurando um espaço seguro e adequado ao aprendizado e ao desenvolvimento dos estudantes. “Nosso foco é resguardar e proteger crianças e jovens de conteúdos que não condizem com a realidade da atual grade curricular das escolas de Mato Grosso. Este foi um pedido de pais de alunos, e agradecemos o governador por sancionar esta lei importante para as famílias”, disse.
"Agradecemos o deputado Thiago pela iniciativa que visa proteger nossos filhos. Muito obrigado", falou Carlos Costa.
A nova legislação já está em vigor em todo o estado.





