Domingo, 09 de Agosto de 2026
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Justiça manda apreender carga milionária de soja após dívida em Sorriso

Decisão autoriza retirada de mais de 13 mil sacas após suposto descumprimento de contrato; valor estimado chega a R$ 1,5 milhão

24/03/2026 às 14h39 Atualizada em 24/03/2026 às 14h41
Por: Especial para o Âncora Notícias
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Reprodução
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A 2ª Vara Cível de Sorriso determinou a apreensão imediata de 13.249 sacas de soja vinculadas ao produtor Tiago Dal Bem e à avalista Karina Martinello Dal Bem. A decisão atende a pedido da empresa Soyagro Insumos Agrícolas, que aponta inadimplência em uma Cédula de Produto Rural (CPR) referente à safra 2025/2026.

Segundo os autos, o vencimento do contrato ocorreu em 15 de janeiro, sem a entrega de um saldo de 11.824 sacas. A credora apresentou relatórios indicando que a produção estaria sendo direcionada a armazéns de terceiros e locais não informados, além de relatar dificuldades de fiscalização, incluindo ameaças.

O volume autorizado para apreensão equivale a cerca de 795 toneladas, com necessidade estimada de 22 carretas bitrens para o transporte. Considerando multa e juros, o valor da carga é estimado em R$ 1,5 milhão, com base na cotação média da soja em Mato Grosso.

Na decisão, o magistrado apontou risco de dissipação do produto, em razão da facilidade de comercialização da commodity, e justificou a medida como forma de assegurar o resultado do processo.

A ordem judicial autoriza a retirada da soja tanto na lavoura quanto em unidades de armazenamento, como ADM do Brasil e Sastre Armazéns Gerais. A empresa credora foi nomeada fiel depositária e deverá apresentar caução em até cinco dias. Em caso de resistência ou obstrução, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

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