Domingo, 09 de Agosto de 2026
Publicidade
Anúncio

Prorrogado até julho de 2022 uso de gelo seco para transporte aéreo de vacinas da Covid-19

Autorizações da Portaria 3.967/SPO, que expirariam em 31 de outubro, seguirão vigentes

26/10/2021 às 17h22
Por: Reportagem Fonte: Anac
Compartilhe:
Reprodução
Reprodução

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, até 31 de julho de 2022, as regras que autorizam o transporte de vacinas que utilizem dióxido de carbono sólido (gelo seco) como agente refrigerante, previstas na Portaria 3.967/SPO, de 11 de janeiro de 2021 (clique no link para acessar). O gelo seco, utilizado para a manutenção da refrigeração de vacinas necessárias ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, é classificado como artigo perigoso UN 1845.

Embora os imunizantes da Covid não sejam classificados como artigo perigoso, geralmente eles precisam ser transportados em baixas temperaturas, o que é possível com o uso do gelo seco. Por essa razão, esse tipo de carga deve seguir os requisitos definidos em regulamentação para que seu transporte por via aérea ocorra de forma segura.

Os procedimentos a serem observados pelos operadores aéreos realizarem o transporte de vacinas contra a Covid-19 também são apresentados no guia Procedimentos para o Transporte de Vacinas Contendo Gelo Seco (clique no link para acessar).

As empresas certificadas para o transporte de artigos perigosos que já tenham obtido a autorização para transporte de carga na cabine de passageiros não precisam de autorização específica para o transporte de vacinas refrigeradas com gelo seco, desde que observem o disposto nas normas mencionadas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio