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Política Nacional de Segurança Escolar é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que cria a Política Nacional de Segurança Escolar e agrava as pe...

30/10/2024 às 18h47
Por: Especial para o Âncora Notícias Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
- Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que cria a Política Nacional de Segurança Escolar e agrava as penalidades de diversos crimes ocorridos em escolas, como porte ilegal de arma, importunação sexual, roubo e homicídio. A proposta ( PL 2.036/2023 ), do senador Alan Rick (União-AC), ainda precisa passar pelas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Educação (CE).

A matéria recebeu parecer favorável sob a forma de texto alternativo do senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi lido pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Durante a discussão, o senador acatou emenda de redação para que a futura lei venha a ser chamada de Lei Helley de Abreu, em homenagem a professora que lutou com um agressor que invadiu uma creche em Janaúba, em Minas Gerais. Ela salvou a vida de dezenas de alunos e morreu com quase 90% do corpo queimado. O crime ocorreu em outubro de 2017.

— Só nos últimos dez anos, houve mais de 50 mortes em ataques em escolas, como aquele caso de Janaúba, lá em Minas Gerais, em que a Profa. Helley teve o corpo queimado e depois faleceu. Oito crianças foram queimadas vivas, criancinhas de dois a quatro anos. E aquela professora sacrificou sua própria vida. A Professora Helley de Abreu tinha perdido um filhinho que morreu afogado, e aquelas crianças da creche, de quem ela cuidava, a ajudaram a superar a perda do seu filhinho — lembrou o senador Rick.

O projeto considera como segurança escolar a garantia de ambiente isento de ameaças para alunos, professores e toda a comunidade escolar. O objetivo é trazer paz e ordem social não somente dentro da escola mas também nas regiões próximas aos estabelecimentos de ensino.

O substitutivo do senador EsperidiãoAmin reuniu contribuições de mais dois projetos que tramitavam em conjunto com o PL 2.036/2023. Um deles é o PL 2.052/2023 , do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que trata da criação da guarda escolar e segurança armada nas escolas; e o outro é o PL 2.092/2023 , da ex-senadora Ivete da Silveira (SC), que cria a Política Nacional de Prevenção de Ataques Violentos a Instituições de Ensino.

Policiamento

Conforme o relatório, o policiamento ostensivo nas proximidades das instituições de ensino, inclusive as de nível superior, caberá à Polícia Militar dos estados, mas poderá ser auxiliado por guardas municipais. O texto também permite a criação de guarda escolar ou contratação de serviço privado de segurança armada.

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Prevenção

Se couber no orçamento das escolas, tanto públicas quanto privadas, as unidades escolares terão que implantar os seguintes mecanismos de segurança para prevenir ataques: canal de denúncia; criação de grupo de avaliação de risco para analisar essas denúncias; alarme e botão de pânico; circuito fechado de televisão.

Também terão que instalar controle de acesso com presença de pelo menos um vigilante em todos os turnos; presença de pelo menos um psicólogo e um assistente social no estabelecimento escolar, em todos os turnos; e o desenvolvimento de projetos e ações que promovam a cultura da paz e o diálogo.

Poderá haver revista individual para entrada nas escolas, inclusive com detector de metais portátil e a instalação de pórticos de segurança, que podem conter detectores de metais e escâneres corporais, desde que não apresentem risco à saúde.

Aumento de pena

O projeto agrava diversas penas para crimes ocorridos em escolas. Ele altera o Código Penal( Decreto-Lei 2.848,de 1940) , ao transformar o homicídio em escola de ensino fundamental de crime simples para homicídio qualificado, com pena de prisão de 12 a 30 anos. O crime de roubo no ambiente escolar obterá agravamento de pena. A lei estabelece, atualmente, pena de quatro a 10 anos de prisão, assim como para o roubo simples. Mas com o projeto, se ocorrer em escolas, a pena será aumentada de um terço até metade.

Atualmente, o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito tem pena de prisão de três a seis anos. Pelo projeto, quem portar arma de fogo em geral (não apenas de uso restrito) em ambiente escolar também vai ter a mesma penalidade.

Já o crime de importunação sexual, conforme legislação vigente, estabelece pena de um a cinco anos. Pelo projeto, se esse crime ocorrer em escola ou no meio de transporte coletivo a pena será de dois a seis anos. O texto também equipara a prática de atos libidinosos com alunos em ensino fundamental ao estupro de vulnerável, com pena de oito a 15 anos.

Conselho Nacional

O PL cria também o Conselho Nacional de Segurança Escolar. O órgão promoverá encontro nacional anual para nivelamento, padronização e debate da política e da doutrina voltadas à segurança escolar em geral e à prevenção específica de ataques.

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