
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aceitou, na última segunda-feira (28), os embargos de declaração apresentados pela defesa do policial militar Fabio Fonseca Françoso, acusado de homicídio qualificado. Com a decisão, a instrução criminal será reaberta, permitindo à defesa reavaliar provas e apresentar novos argumentos em prol da inocência do réu.
A decisão de Silva alinha-se com um parecer anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia anulado um acórdão do TJMT por falta de análise adequada das teses da defesa. Fabio, acusado de ter participado na execução de um empresário em maio de 2021, está preso desde o ocorrido, aguardando novos desdobramentos do caso.
A defesa, conduzida pelos advogados Matheus Bazzi e Diogo Botelho, apontou que a decisão do STJ considerou o agravo, declarando nulo o julgamento anterior e determinando que o TJMT abordasse mais profundamente os argumentos da defesa. Os advogados alegam que o processo, até então, impediu o pleno exercício da defesa técnica, citando a ausência de acesso completo às interceptações telefônicas, relatórios de quebra de sigilo bancário, registros das estações rádio base (ERBs) e vídeos, entre outras evidências importantes.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva destacou a falta de acesso a informações cruciais para a defesa, incluindo dados de segurança obtidos pela quebra do sigilo bancário. "Foi prolatada nova decisão para analisar o cerceamento de defesa anteriormente analisado em sede de habeas corpus, cujo exame é menos exauriente que o recurso em sentido estrito", declarou Silva, reforçando a importância da análise aprofundada do cerceamento de defesa.
Com a reabertura da instrução criminal, a defesa de Fabio Françoso ganha a oportunidade de revisar as provas e sustentar a tese de inocência. O caso continua sob atenção da Justiça e da sociedade, aguardando novos capítulos e esclarecimentos.



