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Max Russi atuou nas tratativas para aprovação de PLC que isenta aposentados

Presidente já vinha atuando, junto a outros parlamentares, na condução dos encaminhamentos entre o Executivo Estadual e a Comissão Previdenciária. Além disso, tem defendido propostas para amenizar o déficit do caixa previdenciário.

06/08/2021 às 15h21 Atualizada em 06/08/2021 às 16h18
Por: Reportagem Fonte: Assessoria
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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), considerou uma verdadeira vitória a aprovação, nesta sexta-feira (06), do Projeto de Lei Complementar 38/2021, que unificou mudanças previdenciárias em Mato Grosso. Russi assegurou a ampliação da discussão da pauta na Casa de Leis. 

Proposta pelo Parlamento, a nova medida isenta da alíquota previdenciária os servidores estaduais aposentados e pensionistas que ganham até R$ 3.300, com desconto de R$ 3.300 para os que ganham até R$ 9 mil. 

No caso dos portadores de doenças incapacitantes, ficam isentos os que ganham até R$ 6.400. “Esperamos que na folha do mês de agosto, esses aposentados e pensionistas já possam ter esse benefício”, destacou.

Max Russi já vinha atuando, junto a outros parlamentares, na condução dos encaminhamentos entre o Executivo Estadual e a Comissão Previdenciária. Além disso, no decorrer dos meses, o presidente da Assembleia apresentou diversas propostas para amenizar o déficit do caixa previdenciário, uma delas se tornou a Lei 11.434, sancionada pelo governador Mauro Mendes e que prevê a restituição dos valores creditados pelos entes públicos estaduais em favor de servidores falecidos. 

De forma mais simples, o deputado acredita que todo o montante retido será direcionado ao Fundo do Mato Grosso Previdência (MTPREV), recuperando assim os pagamentos de salários pagos indevidamente após morte dos beneficiários. Para a criação dessa legislação, Max Russi se baseou na demora do trâmite para que a comunicação de falecimento do servidor seja oficializada via atestado de óbito.

“Com isso, o governo do estado continua creditando na conta do falecido (a) o valor referente ao salário, pelo período de três a quatro meses. Até chegar a certidão de óbito para dar baixa na ficha funcional do servidor falecido, o Estado continua, muitas vezes, pagando o salário. E esse dinheiro fica lá no banco parado”, argumentou.

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