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A queda de braço entre os Poderes e seus malefícios

Afinal, pode a nossa constituição se transformar em papel de pão

03/05/2022 às 10h12
Por: Redação Fonte: Aleandra Francisca de Souza
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Assessoria
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Séculos atrás, filósofos visionários sobre os entremeios da realização da sociedade democrática, já falavam sobre a importância da separação dos poderes para a melhor garantia constitucional de uma pátria. Aristóteles, na sua obra A Política, referendava sobre a importância de que três órgãos deliberassem sobre todas as decisões do Estado. Mas foi Charles Montesquieu, em 1748, quem criou a ideia da tripartição de poderes.

Dito isso, é consenso, ao menos ao que é dito em voz alta pelos representantes do judiciário, legislativo e executivo, que a separação e independência desses poderes, tais como os célebres pensadores apontaram, é parte essencial de um modelo onde a sociedade consiga sobreviver numa Democracia. Contudo, o que temos presenciado na história recente sobre as ações exercidas pelas figuras ilustres, é outra realidade.

Na última semana, assistimos de maneira polêmica o presidente da República, Jair Bolsonaro, conceder o chamado benefício da graça ao deputado federal Daniel da Silveira, após ele ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), à pena de oito anos e nove meses de reclusão, perda do mandato e multa, por cometer os crimes de coação e por tentar impedir o livre exercício dos poderes da União.

Dessa forma, o parlamentar fica livre de todas as acusações, em razão de uma clara e rápida interferência do Executivo a pautas que competem ao Judiciário, tendo por base a resposta dada ao acirrado debate em torno do exercício da liberdade de expressão.  Não faz muito tempo, em outra ala do poder, presenciamos, durante a pandemia do Covid-19, o STF “decidir” que não caberia à Presidência da República a prerrogativa de estabelecer as medidas de combate à pandemia. Naquela ocasião, a Corte determinou que os estados e municípios teriam autonomia para tomar suas próprias decisões.

A instabilidade se instaura na medida em que, na visão do Poder Judiciário, Daniel da Silveira praticou graves crimes contra a democracia, cuja pena, por sua vez, justificou a imediata intervenção presidencial, em razão da comoção gerada na sociedade, de modo a não ser responsabilizado. Quanto ao STF, que deu autonomia para estados e municípios agirem na pandemia, há diversas controvérsias sobre as ações que foram executadas nas unidades federativas com esse pretexto.

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Sem prejuízo das discussões acerca da legalidade ou não do ato presidencial, fato é que tais ações são exemplos da interposição de posicionamentos ligados diretamente a movimentos e momentos de grupos políticos, sendo incontroverso que Daniel da Silveira é aliado de Jair Bolsonaro.

Já no âmbito do STF, cediço que é de longa data os duelos travados com Jair Bolsonaro, e aqui podemos rememorar a investigação do presidente no inquérito das fake news.

Apesar dos estímulos gerados pela manifestação de representantes de todos os poderes, criticando a interferência que um faz sobre o outro, a impressão que temos é de que, na verdade, sempre há suntuosos bailes nos castelos, cuja publicidade ganha maior relevância e tem a função de desviar o foco sobre as inúmeras disputas de queda de braço que pairam sobre nosso tão idealizado regime democrático.

Em outros termos, nota-se, progressivamente, que a ausência de diálogo e respeito entre as instituições causa não só múltiplas inseguranças jurídicas, mas também estimula o aparecimento e crescimento de teorias e líderes extremistas, bem como impede o progresso político, social e econômico de uma nação com grande e inúmeros potenciais.

Afinal, pode a nossa constituição se transformar em papel de pão?

É preciso respeito ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, para que as atribuições entre o Judiciário, Executivo e Legislativo sejam executadas não apenas de acordo com suas referidas competências, mas, sobretudo, em respeito à harmonia, ao equilíbrio e ao bem maior do país, tem todos os seus aspectos.

Essa divisão é o que limita atos questionáveis, corruptivos, abusos e arbitrários. Somente assim conseguiremos ter um Poder Público atuante de forma sensata e em prol da sociedade como um todo. Num âmbito de políticas que são regidas por homens tão passíveis a deslizes, necessitamos manter o sistema de freios e contrapesos, para que um delimite o poder um do outro.

*Aleandra Francisca de Souza é advogada, sócia do escritório Flaviano Taques Advogados Associados, em Cuiabá-MT.

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