A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU) a pagar R$ 50 mil de dano moral coletivo por deixar os vendedores de cartões de recarga expostos ao sol e sem banheiro durante o trabalho, em Cuiabá. A MTU recorreu da decisão, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido e manteve a decisão.
O g1 entrou em contato com a MTU, mas não obteve retorno até esta publicação.
A condenação pela Justiça do estado foi em 2020, no entanto, a associação entrou com recurso para tentar reverter o caso.
Já em outubro de 2021, o TST decidiu manter as punições fixadas pela 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá e confirmadas pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT). A nova decisão, no entanto, só foi encaminhada para Mato Grosso novamente apenas em janeiro deste ano e divulgada pelo TRT-MT nesta semana.
Após o julgamento em Brasília, o processo tramitou em julgado e não cabe mais recurso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No processo, o MPT cita que ficou comprovado que são negados aos trabalhadores direitos como o intervalo intrajornada, acesso a banheiro e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Além disso, os trabalhadores precisam dividir o espaço dos pontos de ônibus com os passageiros, já que não têm um lugar específico para o trabalho.
Conforme a decisão, além da multa fixada em R$ 50 mil, a MTU terá de comprovar que está garantindo condições adequadas aos trabalhadores que atuam nos pontos de ônibus e cabines instaladas em calçadas e praças para a venda e recarga dos cartões de passagens na capital.
A associação deverá providenciar acesso a banheiros e EPIs apropriados ao serviço, como filtro solar para quem atua em áreas externas.
Em relação aos banheiros, os magistrados citam que a exigência pode ser atendida pela instalação de unidades químicas ou por convênio com empresas nas proximidades onde atuam os agentes e promotores.
A MTU terá ainda de fazer o registro da Carteira de Trabalho e os exames médicos exigidos na legislação, a exemplo dos ocupacionais e periódicos e, ao fim do contrato, os demissionais. Também terá de implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com a avaliação e controle dos riscos inerentes à atividade de promotor de vendas, como a excessiva exposição ao sol.
Além disso, a decisão manda a empresa conceder o intervalo intrajornada e providenciar local adequado, como gavetas ou armários para o armazenamento de pertences pessoais dos promotores de venda.