Meio ambiente Fogo não
Queimar terreno para limpar está proibido em MT até novembro; entenda a regra
Decreto estadual proíbe o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026.
08/08/2026 12h49
Por: Redação Fonte: Redação Âncora

A ideia de colocar fogo no mato seco para “limpar mais rápido” pode sair muito mais cara do que uma roçadeira. Em Mato Grosso, está em vigor desde 1º de julho o período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas, que segue até 30 de novembro de 2026.

O Decreto estadual nº 2.015, de 28 de abril, também declarou estado de emergência ambiental entre abril e dezembro de 2026 por causa do risco de incêndios florestais. O texto foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso em 29 de abril.

A regra ganha ainda mais importância nesta semana. O próprio Âncora mostrou que a umidade relativa do ar pode cair para uma faixa entre 12% e 20% em Cuiabá, enquanto a falta de chuva e rajadas de vento aumentam a facilidade de propagação das chamas.

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O que está proibido

Durante o período definido pelo decreto, não pode ser usado fogo para limpeza ou manejo de áreas rurais. Municípios como Diamantino e Lucas do Rio Verde também reforçaram em julho que a restrição segue até o fim de novembro. Nas áreas urbanas, prefeituras mato-grossenses lembram que colocar fogo em terrenos, lixo, folhas e outros resíduos é proibido durante o ano inteiro pela legislação aplicável a cada município.

O decreto estadual prevê hipóteses específicas que podem ser autorizadas pelo órgão competente, como ações relacionadas a pesquisa científica e práticas de prevenção e combate a incêndios. Isso não equivale a uma autorização geral para o proprietário decidir fazer uma queima por conta própria.

Todo cuidado é pouco

Na estiagem, vegetação seca, vento e baixa umidade formam uma combinação perigosa. Um foco aparentemente pequeno pode escapar para um terreno vizinho, vegetação ou pastagem. Além do dano ambiental, queimadas irregulares podem gerar responsabilização administrativa, civil ou penal.

A recomendação prática é simples: capina, roçada e destinação adequada de resíduos substituem o fogo na limpeza. Se houver incêndio fora de controle e risco imediato, o Corpo de Bombeiros deve ser acionado pelo 193.

Fique atento:

Zona rural: uso do fogo para limpeza e manejo está proibido até 30 de novembro.
Zona urbana: queimadas em terrenos e resíduos são proibidas pelos regramentos locais durante o ano.
Exceções: dependem de enquadramento e autorização dos órgãos competentes; não são automáticas.
Emergência: incêndio fora de controle deve ser comunicado ao Corpo de Bombeiros.

Autoria: Redação Âncora Notícias
Publicação: 09/08/2026