

General Carneiro tem população estimada em 6.319 moradores e uma verba nova que pode chegar a R$ 5,5 mil por mês para integrantes do primeiro escalão. A lei já está valendo. A conta total, ainda não apareceu.
A Lei Municipal nº 1.341/2026, publicada em 29 de julho, permite o pagamento do valor máximo a secretários, procuradores e chefe de gabinete. Outros cargos poderão receber até R$ 2,85 mil ou R$ 2 mil, conforme a função e a atividade realizada.
O benefício tem caráter indenizatório. Em tese, não é salário extra: serve para ressarcir despesas ligadas ao trabalho e não entra no cálculo de férias, 13º salário ou aposentadoria.
As informações divulgadas sobre a lei apontam que o servidor deverá apresentar relatório das atividades e despesas. Também há proibição de receber, ao mesmo tempo, diária ou outro ressarcimento pela mesma finalidade.
O ponto de controle está nos detalhes: o relatório precisará vir acompanhado de nota fiscal, recibo, rota, ordem de serviço e comprovação da despesa? Quem aprovará o pagamento? Os documentos ficarão disponíveis no Portal da Transparência?
Sem esses filtros, uma verba criada para ressarcir gasto real pode acabar parecendo pagamento fixo. Com controle, publicidade e vínculo claro com a despesa, a natureza indenizatória fica demonstrável.
Além do primeiro escalão, as informações publicadas citam controlador interno, contador, engenheiro civil, diretor de Recursos Humanos, subsecretários, gerente de compras, agentes administrativos, integrantes de comissões, fiscais, motoristas e profissionais de saúde.
A lei também lista situações que podem justificar indenização, como deslocamentos, fiscalização de contratos, participação em comissões fora do expediente, plantões, moradia, alimentação e pernoites de motoristas.
O debate responsável não começa chamando toda indenização de privilégio nem termina aceitando a rubrica sem perguntas.
O teste será verificar, mês a mês, quem recebeu, quanto recebeu, qual atividade gerou a despesa e quais documentos sustentaram o pagamento.
O teto está na lei. A transparência precisa estar na prática.
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