A Justiça de Mato Grosso garantiu à Maxim o direito de operar o serviço de transporte individual de passageiros por motocicletas em Primavera do Leste, a 243 km de Cuiabá. A decisão envolve a atuação de plataformas digitais no município e afasta a aplicação de uma lei municipal que proibia a modalidade.
A sentença foi proferida pela 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, em mandado de segurança movido pela empresa. No julgamento, o juiz Francisco Rogério Barros declarou a inconstitucionalidade formal e material da Lei Municipal nº 2.430/2025, que vedava o transporte remunerado de passageiros por motocicletas por meio de aplicativos.
Na decisão, o magistrado entendeu que o município extrapolou sua competência ao proibir uma atividade já tratada pela legislação federal. O juiz também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os municípios podem regulamentar e fiscalizar serviços de transporte por aplicativo, mas não impedir integralmente a atividade.
Com a sentença, a Prefeitura de Primavera do Leste fica impedida, em caráter definitivo, de aplicar a lei questionada contra a plataforma e os motociclistas parceiros cadastrados. A decisão também afasta a possibilidade de multas, apreensão de motocicletas ou outras sanções baseadas na norma municipal.
No texto da decisão, o juiz afirmou que a competência do município se limita à regulamentação e fiscalização do serviço, dentro dos parâmetros definidos pela legislação federal, sem poder suprimir totalmente a atividade. O magistrado também destacou que a simples existência da norma proibitiva já produzia efeitos práticos, pois motociclistas deixaram de trabalhar por receio de penalidades.
Outro ponto considerado relevante pela Maxim é que a decisão estende ao transporte por motocicletas o mesmo entendimento jurídico já aplicado aos serviços de transporte por aplicativo realizados com carros.
Para a empresa, a sentença representa uma vitória para a mobilidade urbana, a livre iniciativa e o direito ao trabalho dos motociclistas cadastrados na plataforma.
“Essa decisão reforça a segurança jurídica da atividade e traz mais tranquilidade para todos os nossos motociclistas parceiros que dependem da plataforma para gerar renda e sustentar suas famílias. Também é uma vitória para a população, que continua tendo acesso a opções de mobilidade mais acessíveis e eficientes”, afirmou Leonardo Medeiros, gerente de desenvolvimento da Maxim no Brasil.
A decisão confirmou integralmente uma liminar que já havia sido concedida à empresa. A Maxim informou que acompanhará os próximos desdobramentos do processo, inclusive a possibilidade de recurso por parte do município.
Em consulta a registros públicos, consta que a Lei Ordinária nº 2.480/2026 revogou a Lei Municipal nº 2.430/2025, norma que havia proibido o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo em Primavera do Leste.