Economia Imposto de Renda
Erro ao declarar aluguel e venda de imóvel no IR pode travar restituição e levar à malha fina
Especialista alerta para falhas na declaração de aluguéis, venda de imóveis e reformas que podem aumentar imposto e gerar problemas com a Receita.
14/04/2026 14h31
Por: Redação Âncora Fonte: Redação Âncora

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda em andamento, uma dúvida ainda tira o sono de muitos contribuintes: como declarar corretamente rendimentos ligados a imóveis. Segundo a contadora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, erros ao informar aluguel, venda de bens e benfeitorias podem levar o contribuinte à malha fina e até gerar pagamento extra de imposto.

No caso dos aluguéis recebidos de pessoa física, a regra exige atenção mês a mês. Esses valores são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser informados pelo Carnê-Leão, com recolhimento do imposto quando houver cobrança. Já quando o aluguel é administrado por imobiliária, a declaração muda de formato e deve seguir o informe fornecido pela empresa, já que os valores passam a ser tratados como rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

A venda de imóveis também exige cuidado redobrado. Nessa situação, o contribuinte precisa calcular o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o valor pago na compra e o valor recebido na venda. Esse cálculo deve ser feito no programa GCAP e depois importado para a declaração anual. “O imposto, quando devido, deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda. Existem situações de isenção, como quando o valor da venda é reinvestido na compra de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, mas isso precisa ser informado corretamente para evitar inconsistências”, destaca Maila.

Outro ponto que costuma passar despercebido é a atualização dos dados do imóvel. Data de aquisição, valor pago e gastos com melhorias precisam estar corretamente lançados na declaração. Esse cuidado pode fazer diferença no bolso do contribuinte, principalmente em futuras vendas, quando o custo do imóvel influencia diretamente no cálculo do imposto.

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As reformas entram nessa conta, mas não de qualquer jeito. Só podem ser incluídas as benfeitorias que realmente agregam valor ao imóvel e que tenham comprovação documental. “Reformas que agreguem valor ao imóvel podem ser incluídas para atualização do custo de aquisição, desde que haja comprovação. Isso pode reduzir o imposto sobre o ganho de capital no futuro”, acrescenta a especialista.

Para evitar dor de cabeça, a orientação é guardar contratos de aluguel, comprovantes de pagamento, escrituras e notas fiscais de reformas. Essa documentação ajuda no preenchimento correto da declaração e serve como prova caso a Receita Federal peça esclarecimentos. “Declarar corretamente os rendimentos com imóveis é uma forma de evitar problemas fiscais e garantir que o contribuinte não pague mais imposto do que o necessário”, conclui a contadora.

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