Com o prazo de entrega do Imposto de Renda em andamento, uma dúvida ainda tira o sono de muitos contribuintes: como declarar corretamente rendimentos ligados a imóveis. Segundo a contadora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, erros ao informar aluguel, venda de bens e benfeitorias podem levar o contribuinte à malha fina e até gerar pagamento extra de imposto.
No caso dos aluguéis recebidos de pessoa física, a regra exige atenção mês a mês. Esses valores são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser informados pelo Carnê-Leão, com recolhimento do imposto quando houver cobrança. Já quando o aluguel é administrado por imobiliária, a declaração muda de formato e deve seguir o informe fornecido pela empresa, já que os valores passam a ser tratados como rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
A venda de imóveis também exige cuidado redobrado. Nessa situação, o contribuinte precisa calcular o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o valor pago na compra e o valor recebido na venda. Esse cálculo deve ser feito no programa GCAP e depois importado para a declaração anual. “O imposto, quando devido, deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda. Existem situações de isenção, como quando o valor da venda é reinvestido na compra de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, mas isso precisa ser informado corretamente para evitar inconsistências”, destaca Maila.
Outro ponto que costuma passar despercebido é a atualização dos dados do imóvel. Data de aquisição, valor pago e gastos com melhorias precisam estar corretamente lançados na declaração. Esse cuidado pode fazer diferença no bolso do contribuinte, principalmente em futuras vendas, quando o custo do imóvel influencia diretamente no cálculo do imposto.
As reformas entram nessa conta, mas não de qualquer jeito. Só podem ser incluídas as benfeitorias que realmente agregam valor ao imóvel e que tenham comprovação documental. “Reformas que agreguem valor ao imóvel podem ser incluídas para atualização do custo de aquisição, desde que haja comprovação. Isso pode reduzir o imposto sobre o ganho de capital no futuro”, acrescenta a especialista.
Para evitar dor de cabeça, a orientação é guardar contratos de aluguel, comprovantes de pagamento, escrituras e notas fiscais de reformas. Essa documentação ajuda no preenchimento correto da declaração e serve como prova caso a Receita Federal peça esclarecimentos. “Declarar corretamente os rendimentos com imóveis é uma forma de evitar problemas fiscais e garantir que o contribuinte não pague mais imposto do que o necessário”, conclui a contadora.
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