A 2ª Vara Cível de Sorriso determinou a apreensão imediata de 13.249 sacas de soja vinculadas ao produtor Tiago Dal Bem e à avalista Karina Martinello Dal Bem. A decisão atende a pedido da empresa Soyagro Insumos Agrícolas, que aponta inadimplência em uma Cédula de Produto Rural (CPR) referente à safra 2025/2026.
Segundo os autos, o vencimento do contrato ocorreu em 15 de janeiro, sem a entrega de um saldo de 11.824 sacas. A credora apresentou relatórios indicando que a produção estaria sendo direcionada a armazéns de terceiros e locais não informados, além de relatar dificuldades de fiscalização, incluindo ameaças.
O volume autorizado para apreensão equivale a cerca de 795 toneladas, com necessidade estimada de 22 carretas bitrens para o transporte. Considerando multa e juros, o valor da carga é estimado em R$ 1,5 milhão, com base na cotação média da soja em Mato Grosso.
Na decisão, o magistrado apontou risco de dissipação do produto, em razão da facilidade de comercialização da commodity, e justificou a medida como forma de assegurar o resultado do processo.
A ordem judicial autoriza a retirada da soja tanto na lavoura quanto em unidades de armazenamento, como ADM do Brasil e Sastre Armazéns Gerais. A empresa credora foi nomeada fiel depositária e deverá apresentar caução em até cinco dias. Em caso de resistência ou obstrução, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.