Cidades Gestão Municipal
Após questionamentos, Prefeitura esclarece regras do transporte escolar em Mirassol d’Oeste
Município afirma que transporte urbano comum não é obrigatório, que pais foram avisados em 2025 e que apresentou planilhas e base legal aos órgãos competentes.
10/02/2026 09h41
Por: Redação Fonte: Redação Âncora

A Prefeitura de Mirassol d’Oeste afirmou nesta terça-feira (10) que não interrompeu o transporte escolar no município e que o serviço segue funcionando, com prioridade para a zona rural. Segundo a administração, o atendimento é direcionado principalmente a estudantes que moram longe das escolas e dependem do transporte para chegar às aulas.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação reforçou que o transporte escolar urbano comum não é de oferta obrigatória na rede pública, conforme prevê a legislação. A pasta destacou que o atendimento permanece nos casos previstos, como para alunos que necessitam de transporte especializado, seguindo critérios técnicos e normativos.

A gestão municipal também informou que realizou, ainda no ano passado, uma campanha de orientação nas unidades escolares, comunicando pais e responsáveis sobre o redimensionamento do serviço. A recomendação foi para que as matrículas fossem feitas, sempre que possível, na escola mais próxima da residência, já que o transporte escolar urbano não seria ofertado neste ano.

A Secretaria disse ainda que, quando acionada, apresentou aos órgãos competentes dados técnicos, planilhas de custeio e base legal para justificar a decisão administrativa, adotada, segundo o município, para manter o serviço onde há maior necessidade.

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A Prefeitura afirmou que permanece à disposição para esclarecimentos à comunidade escolar e à imprensa.

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de Mirassol d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Educação, esclarece à população que não houve interrupção do transporte escolar no município. O serviço segue sendo ofertado, com prioridade para a zona rural, atendendo estudantes que residem longe das escolas e dependem diretamente do transporte para acessar as aulas.

A Secretaria reforça que o transporte escolar urbano comum não é de oferta obrigatória para estudantes da rede pública, conforme a legislação. A garantia permanece nos casos previstos, como o atendimento de alunos que necessitam de transporte especializado, seguindo critérios técnicos e normativos.

Importante destacar que, ainda no ano passado, a Prefeitura realizou uma campanha de orientação em todas as escolas, informando pais e responsáveis sobre o redimensionamento e reforçando a recomendação de matrículas na unidade mais próxima da residência, já que o transporte escolar urbano não seria ofertado neste ano.

A Secretaria informa ainda que, quando acionada, apresentou aos órgãos competentes dados técnicos, planilhas de custeio e base legal que embasam a decisão administrativa, adotada com responsabilidade e foco na continuidade do serviço onde ele é mais necessário.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação permanecem abertas ao diálogo e à prestação de esclarecimentos à comunidade escolar e à imprensa.

Mirassol d’Oeste, 10 de fevereiro de 2026.
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de Mirassol d’Oeste