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Comissão aprova pensão por morte acima de um salário mínimo para segurado especial

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

14/11/2025 às 10h31
Por: Especial para o Âncora Notícias Fonte: Agência Câmara
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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o segurado especial da Previdência Social a receber pensão por morte superior ao valor do salário mínimo. Hoje, nesse caso, a pessoa perde a condição de segurado especial.

A proposta altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social . Por elas, o segurado especial tem direito a pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão de até um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).

Mudanças no projeto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), para o Projeto de Lei 265/24 , do deputado Pezenti (MDB-SC). O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo da iniciativa original.

“A Emenda Constitucional 103 estabeleceu a possibilidade de acúmulo entre a aposentadoria e a pensão por morte até o valor do teto do Regime Geral da Previdência Social”, disse Bohn Gass. “A necessidade do ajuste é imprescindível, pois a legislação é hoje mais limitadora do que a Constituição”, alertou ele.

Pequeno agricultor
“São segurados especiais o produtor rural, seu cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos ou que estejam trabalhando na atividade rural e outros integrantes da família”, lembrou o deputado Pezenti, autor da versão original.

“A atual previsão legal restringe o acesso à cobertura previdenciária do pequeno agricultor familiar que passasse legitimamente a receber pensão por morte com valor superior ao salário mínimo”, destacou Pezenti ao defender as mudanças.

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Definições atuais
Pela legislação, hoje são segurados especiais os que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, obtendo o sustento próprio. A lei cita, entre outros, o produtor rural familiar, o pescador artesanal e o seringueiro.

O segurado especial contribui conforme o valor de venda da produção individual ou de toda a família. Assim, todos passam a ter direito a aposentadorias e demais benefícios, entre eles por incapacidade temporária, ao salário-maternidade.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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