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Avança criação da Política Nacional da Bioeconomia

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que cria a Política Nacional da Bioeconomia (PNBio). O PL 1....

28/10/2025 às 12h34
Por: Especial para o Âncora Notícias Fonte: Agência Senado
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Relatada por Jaques Wagner, política deve conciliar desenvolvimento econômico e proteção da biodiversidade - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Relatada por Jaques Wagner, política deve conciliar desenvolvimento econômico e proteção da biodiversidade - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que cria a Política Nacional da Bioeconomia (PNBio). O PL 1.855/2022 segue para exame da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A proposta foi apresentada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) após uma série de debates do Fórum da Geração Ecológica, promovidos em 2021 pelo colegiado. Na CAE, o texto recebeu parecer favorável, com oito emendas, do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).

Segundo a CMA, o objetivo da política é conciliar desenvolvimento econômico, proteção da biodiversidade, geração de emprego e renda e redução das desigualdades sociais. O público-alvo preferencial são agricultores familiares, indígenas, pescadores e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais comunidades tradicionais. Também são público preferencial extrativistas, silvicultores (cultivo de florestas) e aquicultores (criação de peixes e outros organismos aquáticos), bem como empreendimentos comunitários, cooperativas e associações constituídos ou controlados por esses segmentos.

Na avaliação do relator, a PNBio vai proporcionar instrumentos e recursos econômicos para viabilizar a conservação da biodiversidade.

— É uma política que reúne diversos objetivos e instrumentos que se encontram espalhados em outras normas e dá o devido destaque à conservação da biodiversidade, reconhecendo como público-alvo todos os agentes a ela ligados diretamente — explicou.

Jaques Wagner destacou que a proposta não traz impacto financeiro. Também garantiu que o texto está alinhado aos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, contribuindo para a redução das desigualdades e para o enfrentamento à mudança global do clima. Por isso, defendeu, é importante que a matéria seja aprovada antes da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), que ocorre em novembro em Belém (PA).

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De acordo com Wagner, as emendas apresentadas buscaram alinhar a proposta com ações em curso no âmbito do Poder Executivo que envolvem a atuação de diversos ministérios e que foram iniciadas após a apresentação do projeto, em 2022.

Bioeconomia

O texto define bioeconomia como o “modelo de desenvolvimento produtivo e econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos, processos e serviços de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade”.

Entre os fundamentos da PNBio, estão:

  • uso responsável da sociobiodiversidade e o manejo sustentável de sistemas naturais e antropizados;
  • desenvolvimento e o manejo sustentáveis de sistemas agrícolas, florestais e de ecossistemas naturais;
  • proteção e a restauração da vegetação e ecossistemas nativos;
  • inclusão socioeconômica de agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais.

Para alcançar os objetivos da política, o projeto prevê a criação de um Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, a ser elaborado pela Comissão Nacional da Bioeconomia.

Crédito

A política prevê a utilização de instrumentos como crédito rural e a concessão de incentivos fiscais e financeiros. Também estão previstas, entre outras medidas:

  • garantia de preços mínimos de produtos agrícolas e extrativos;
  • realização de compras governamentais;
  • realização de assistência técnica e extensão rural;
  • investimentos em capacitação e pesquisa científica.

O texto estabelece que os programas federais de crédito, fomento ou estímulo econômico, os programas de financiamento dos bancos estatais e fundos públicos e as compras públicas deverão incluir critérios para priorizar os produtos e serviços comprovadamente relacionados à bioeconomia, com prazos, juros e encargos mais favoráveis.

Posseiros e beneficiários de reforma agrária e povos e comunidades tradicionais detentores de territórios coletivos também terão acesso a crédito, diz o texto.

Legislação

O projeto altera diversas leis que criam fundos e políticas públicas para inserir entre suas diretrizes e critérios a promoção da bioeconomia praticada por agricultores familiares e integrantes de povos tradicionais. As leis alteradas são as seguintes:

  • Lei 12.188, de 2010 , que instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária;
  • Lei 7.827, de 1989 , dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO);
  • Lei 12.114, de 2009 , que trata do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
  • Lei 7.797, de 1989 – do Fundo Nacional de Meio Ambiente;
  • Lei 11.326, de 2006 , da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; e
  • Lei 13.636, de 2018 , que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
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