Na sessão de segunda (07) da Câmara Municipal de Primavera do Leste- MT, que fica a 242 KM da capital Cuiabana, a população presenciou a rejeição de uma medida que tinha como principal objetivo proteger o consumidor local.
O projeto de lei nº 1684/2025, que determinava a cassação do alvará de funcionamento de postos de combustíveis flagrados vendendo combustível adulterado foi vetado pelo prefeito — e, com os votos da maioria da base governista, o veto foi mantido.
O projeto, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, vereador Marco Aurelio Sales (PRD), previa que o município atuasse diretamente na defesa dos direitos dos consumidores, punindo administrativamente estabelecimentos que fossem comprovadamente culpados por adulterar combustíveis. A proposta deixava claro que a punição ocorreria somente após laudo técnico oficial e garantiria o direito à ampla defesa, evitando injustiças.
A Câmara Municipal tem competência legislativa sobre assuntos de interesse local, conforme o Art. 30, inciso I da Constituição Federal. A defesa da saúde pública, do consumidor e da ordem econômica local são responsabilidades do Legislativo. “A adulteração de combustíveis é crime contra o consumidor e contra a ordem econômica. Cabe ao poder público municipal agir de forma preventiva e corretiva para proteger a população.” Explica Marco Aurelio.
O projeto não invade a competência da União (fiscalização técnica da ANP), mas trata do alvará municipal, que é de competência local. Ou seja, o município não está julgando o crime, mas aplicando uma sanção administrativa local (cassação do alvará).
A venda de combustível adulterado coloca em risco os veículos da população (prejuízo financeiro direto), a economia local (desacredita os postos sérios) e a confiança no comércio e na administração pública. “Um posto que frauda combustível não pode continuar operando normalmente enquanto os consumidores são lesados. A cassação do alvará é uma medida proporcional e educativa.” Ressalta o vereador.
As sanções criminais e federais são lentas e muitas vezes ineficazes. O município tem o poder de agir com mais rapidez e o impacto é direto, suspendendo imediatamente o funcionamento do estabelecimento flagrado. O presidente da Casa de Leis ainda reforça que o projeto de lei teve como objetivo dar uma resposta rápida e concreta à sociedade, “hoje, mesmo após ser flagrado, o posto continua operando, enganando mais consumidores”.
A lei não está julgando o crime, mas atuando administrativamente. A população quer proteção, não apenas promessas de fiscalização. O projeto valoriza os empresários honestos, punindo só os que fraudam. A Câmara está exercendo seu papel fiscalizador e legislador.
No entanto, mesmo com esse cuidado legal e com o respaldo de experiências semelhantes em outros municípios, o prefeito optou pelo veto. Pior: a maioria dos vereadores votou para mantê-lo, impedindo que a lei fosse efetivada.
O QUE ACONTECE AGORA:
Com a manutenção do veto, postos flagrados vendendo combustível adulterado continuam podendo funcionar normalmente em nossa cidade, até que eventualmente sejam punidos por órgãos federais — o que pode levar meses ou até anos.
A fraude no combustível prejudica diretamente a população, causando danos aos veículos, prejuízos financeiros, além de colocar em risco a saúde pública e o meio ambiente. Enquanto isso, empresários honestos, que atuam de forma correta, continuam sendo prejudicados pela concorrência desleal.
“Esse projeto representava um avanço para a defesa do consumidor. Com o veto mantido, infelizmente, a cidade perdeu uma oportunidade de agir com firmeza contra esse tipo de crime”, destacou Marco Aurélio
VOTOS ALINHADOS AO EXECUTIVO, NÃO AO POVO!
A manutenção do veto foi possível graças aos votos dos vereadores que compõem a base do prefeito, que escolheram manter a posição do Executivo, mesmo diante da importância social do projeto. O resultado representa uma derrota para a população, especialmente para aqueles que esperam atitudes firmes contra irregularidades que afetam o dia a dia do cidadão comum.
VEREADORES QUE VOTARAM PARA DERRUBAR O VETO (a favor do projeto e do consumidor)
VEREADORES QUE VOTARAM PARA MANTER O VETO DO PREFEITO SÉRGIO (contra o projeto e os consumidores)