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Lei cria Programa Estadual de Combate ao Assédio Virtual em Mato Grosso

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) é autor do projeto que deu origem à Lei n 12.869/2025

10/06/2025 às 16h13
Por: Especial para o Âncora Notícias Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Foto: MARCOS LOPES/ALMT
Foto: MARCOS LOPES/ALMT

A violência contra o público infanto-juvenil nos ambientes escolares, com a exposição negativa por meio de humilhação, intimidação ou agressão é conhecida porbullying. Com o uso das tecnologias digitais que permitem a interação entre as pessoas, a situação ganhou novas dimensões, tornando-se um grave problema social, ocasionando ocyberbullying. Diante deste cenário, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) foi autor do projeto que deu origem à Lei n.° 12.869/2025 que cria o Programa Estadual de Combate ao Assédio Virtual em Mato Grosso, voltado a ações educativas direcionadas à comunidade escolar.

“A violência psicológica contra as nossas crianças e adolescentes ganhou uma proporção preocupante e precisa ser combatida urgentemente no campo educacional. Essa nossa lei é para que sejam adotadas medidas de conscientização, prevenção e combate a crimes que acontecem no mundo virtual. O que acontecia em quatro paredes, em um pátio ou refeitório de uma escola, agora ocorre nos aplicativos ou plataformas virtuais com os dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores ou tablets”, relatou o parlamentar. 

Recentemente (no final de maio) dois adolescentes de 15 e 16 anos, de Rondonópolis e Sinop, foram alvos de operação por estarem envolvidos em crimes digitais contra o público infanto-juvenil. A operação foi deflagrada pela Polícia Judiciária de Mato Grosso (PJC) em parceria com o Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Meninas eram os principais alvos dos suspeitos que praticavam perseguição, ameaças, produção e compartilhamento de materiais de abuso sexual infantil, entre outros atos ilícitos. 

Conforme a lei, o programa vai atender aos estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes de ensino pública e privada para combater os atos de violência de modo intencional, exercida por um grupo contra uma ou mais pessoas – atingido a reputação e, consequentemente, gerando dor e sofrimento e transtornos mentais devido a exposição de ações negativas por meio de tecnologia digital, seja por mídias sociais, WhatsApp, Telegram, entre outras plataformas.

Para proteger as crianças e adolescentes, a proposta vai permitir levar às escolas esclarecimentos sobre ocyberbullying, as suas formas de expressão, efeitos para as vítimas e responsabilização para quem comete assédio virtual. Também fomentar a reflexão dos estudantes sobre a prática, conscientizar a comunidade escolar sobre os meios de auxílio às pessoas que sofrem com essa prática e reforçar a necessidade de respeito aos direitos humanos e à individualidade de todas as pessoas, combatendo-se toda forma de discriminação negativa. 

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