A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu recentemente aplicar uma multa no valor de R$ 5 mil ao proprietário da página Fatos Nobres, André Luiz Rosa dos Santos Godoy, por propaganda eleitoral antecipada, conforme o parecer emitido pela instituição. A infração ocorreu por meio de uma postagem nas redes sociais que fazia alusão ao número 44, associado ao partido para o qual o infrator trabalha, o que configurou violação das regras eleitorais.
Detalhes do caso
O caso envolve uma publicação nas redes sociais em que foi exibida a frase “FALTAM 60 DIAS 44”, com o número 44 estrategicamente posicionado em uma imagem de urna eletrônica. Segundo a Procuradoria, mesmo sem um pedido verbal explícito de voto, o uso de números ligados ao candidato do jornalista durante o período de pré-campanha caracteriza propaganda eleitoral antecipada, conforme disposto na Resolução TSE nº 23.610/2019.
De acordo com o parecer, a simples associação entre o número de legenda de um candidato e a imagem de uma urna já constitui um pedido implícito de voto, ainda que não haja menção direta. O procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, responsável pela análise, destacou que a postagem realizada, mesmo sendo temporária, impactou o equilíbrio da disputa eleitoral e, por isso, resultou na multa mínima prevista pela legislação, que é de R$ 5 mil reais.
A defesa também argumentou que a prova apresentada pela acusação — um print da postagem — não poderia ser considerada suficiente, pois era a única evidência trazida aos autos, sem que houvesse garantias de autenticidade. O juiz de primeiro grau acolheu essa argumentação e julgou o pleito improcedente, decisão que foi alvo de recurso.
No entanto, a Procuradoria reafirmou que, embora a publicação fosse temporária e tenha sido removida automaticamente pelas redes sociais após 24 horas, o print apresentado nos autos era uma prova válida e configurava propaganda antecipada. Além disso, o procurador destacou que o fato de o conteúdo ter sido reproduzido nos stories do Facebook não isenta a infração, uma vez que a violação das regras eleitorais ocorreu no momento da publicação.
A decisão reafirma o papel das redes sociais como campo de fiscalização intensa da Justiça Eleitoral, especialmente em períodos de pré-campanha. A Procuradoria Regional Eleitoral destacou que, independentemente da duração das postagens, qualquer uso de símbolos ou números que remetam a candidatos antes do início oficial do período de campanha é considerado propaganda antecipada.