A Justiça determinou que o vice-prefeito do município de Nossa Senhora do Livramento (a 40 km da capital), Dr. Thiago Almeida, cesse a conduta ilícita de promoção pessoal, realizada por meio de publicidade.
Dr. Thiago Almeida tem promovido intensamente seu trabalho pessoal nas redes sociais e nos meios de comunicação oficiais municipais. Tal conduta configura, em evidência, promoção pessoal, em desacordo com a legislação vigente.
A decisão judicial determina a suspensão imediata da divulgação de quaisquer matérias ou conteúdos que caracterizem promoção pessoal de Thiago Almeida nas mídias sociais ou de quaisquer dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento e no portfolio particular do representado correlacionado a divulgação dos eventos das ações sociais promovidos pelo Município de Nossa Senhora do Livramento, bem como a retirada daqueles já divulgados.
Além disso, o vice-prefeito deve abster-se de utilizar qualquer recurso físico da Prefeitura Municipal para a elaboração de vídeos ou outros tipos de mídias de promoção pessoal. O não cumprimento desta determinação acarretará uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme previsto no artigo 537 do Código de Processo Civil.
De acordo com o advogado do partido Republicanos, partido que apresentou a representação por conduta vedada, Dr. Michael Graça, "a representação tem como objetivo combater o uso indevido da máquina pública pelo vice-prefeito, que atualmente é pré-candidato ao executivo. As publicidades financiadas com recursos públicos e veiculadas pelos canais de comunicação do município não podem ser utilizadas para favorecer a candidatura de qualquer pessoa."
Esta medida foi tomada para assegurar a imparcialidade e a transparência na administração pública, garantindo que os meios de comunicação oficiais sejam utilizados exclusivamente para informar a população sobre as ações e serviços da Prefeitura, sem favorecimento pessoal de qualquer indivíduo.
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