O juiz Walter Tomaz da Costa, da 3ª Vara Criminal de Sinop, concedeu a progressão de regime fechado para semiaberto ao detento J. G. D. O. após a conclusão do ensino médio através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por dois anos consecutivos.
Preso desde novembro de 2021 por tráfico de drogas, J. G. trabalhou na fábrica de serigrafia da unidade prisional e se dedicou aos estudos, conseguindo concluir o ensino médio e ser aprovado no Enem em 2022 e 2023. Sua defesa, liderada pelo advogado Carlos Felipe Alves Moreira de Lima, sócio do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia, solicitou a progressão de regime, argumentando que, somando o tempo trabalhado e as conquistas educacionais, a remição de pena totalizaria 223 dias.
"Essa decisão é importante para o reconhecimento dos direitos dos reeducandos que se esforçam para estudar e melhorar suas vidas, mesmo em circunstâncias difíceis. Meu cliente demonstrou um compromisso excepcional com sua reabilitação, e a concessão da progressão de regime é um justo reconhecimento desse esforço", afirmou o advogado Carlos Felipe.
A defesa reforçou que para o reeducando ter direito ao benefício da remição de pena, a legislação exige que haja um esforço pessoal. J. G. estudou por conta própria, sem auxílio pedagógico, e as aprovações foram fruto de seu empenho individual.
O juiz Walter Tomaz aceitou o pedido da defesa e determinou a progressão de regime de J. G. do fechado para o semiaberto, mediante o cumprimento de medidas cautelares. "Trabalhar durante o período diurno; permanecer em sua residência de segunda-feira a sábado, entre as 20:00 horas e as 05:00 horas da manhã seguinte; não portar armas, nem brancas nem de fogo e comparecer mensalmente em juízo", diz trecho da decisão, publicada no dia 09 de maio.