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Educação de Jaciara rebate "Fake News" e garante serviço de transporte escolar

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18/08/2021 às 17h04
Por: Reportagem Fonte: Prefeitura de Jaciara
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A Secretaria Municipal de Educação de Jaciara, emitiu nota de esclarecimento nesta quarta-feira (18), negando a retirada do transporte escolar conforme informação que circula nas redes sociais e em grupos de WhatsApp de forma irresponsável, inverídica e equivocada. Confira a nota na íntegra:

 

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1 – Não houve por parte da atual gestão a retirada de qualquer serviço relacionado ao Transporte Escolar de nosso Município, sendo que foi mantido os mesmos atendimentos realizados nos últimos anos;

 

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2 – Com relação a inclusão de rotas de Transporte Escolar na Zona Urbana, esclarecemos que a criança e o adolescente têm direito a estudar o mais próximo possível de sua residência, conforme se infere do artigo 4º da Lei 9.394/1996. Vejamos:

 

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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

 

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(...)

 

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X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

 

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3 – Esclarecemos ainda, que os recursos recebidos através de transferência voluntárias do Estado e da União, para atendimento ao Transporte Escolar, são exclusivos para ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL, como pode-se perceber no inciso III do art. 2º da Resolução Nº 05, DE 08 DE MAIO DE 2020, verbis:

 

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Art. 2º As seguintes diretrizes devem nortear a aplicação dos recursos do PNATE e a oferta de transporte escolar por parte dos estados, Distrito Federal e municípios:

 

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III – pleno atendimento aos estudantes da educação básica pública, destacadamente aos residentes em área rural, que necessitem do transporte escolar para frequentar as instituições de ensino, observando sempre os preceitos legais e constitucionais, sobretudo os princípios da eficiência, do interesse público e da economicidade;

 

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4 – Vale salientar que em relação à escola Municipal Amélia Freire Gomes, foi aberta uma excessão em virtude da referida instituição estar localizada em local onde existem barreiras físicas que dificultam o acesso dos alunos à escola (atravessia da BR 364), todavia, as despesas com o transporte desses alunos, não serão custeadas com recursos do PNATE, nem tão pouco do PNATE/FEE e sim com recursos próprios.

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