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Professores têm até 30 de junho para prestar conta da compra dos notebooks

Já foram beneficiados pelo programa 17.915 profissionais

14/06/2021 às 17h50 Atualizada em 14/06/2021 às 17h51
Por: Especial para o Âncora Notícias Fonte: Secom Mato Grosso
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Primeiro lote foi liberado no dia 31 de março - Foto por: Wesley Rodrigues
Primeiro lote foi liberado no dia 31 de março - Foto por: Wesley Rodrigues

Professores da rede estadual de ensino que receberam recursos para a compra do computador portável, no primeiro lote, têm até o dia 30 de junho para prestarem conta. O primeiro lote foi liberado no dia 31 de março.

Para os professores que receberam no 2º lote, no dia 04.05, e os que receberam no 3º lote, no dia 10.06, o prazo continua de 60 dias.

Desde o início do “Programa de Aquisição de Notebooks e Custeio de Internet”, 17.915 professores já receberam, em suas contas pessoais, o valor de R$ 3.500,00 para aquisição do computador portátil. Os investimentos do governo do Estado, por meio da secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), são de R$ 62.702.500,00.

Prestação de Contas

As regras para prestação de contas estão naPortaria 298/2021, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de maio.

De acordo com essa portaria, após a compra do notebook, os servidores devem prestar conta, por meio de apresentação de cópia da nota fiscal em formato digital emitida em nome próprio do servidor beneficiado, com data de emissão posterior ao recebimento do crédito.

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Na nota fiscal de aquisição do computador deve conter a descrição do equipamento, constando, no mínimo, Marca, Modelo, Processador, Memória RAM, Disco Rígido, Sistema Operacional e Número de série do equipamento.

No caso em que não vier especificado na Nota Fiscal as descrições acima, poderá ser anexado em complementação da prestação de contas o manual do equipamento ou a carta de correção, fornecidos pela empresa.

Devolução

Os profissionais da educação que quiserem devolver o crédito deverão fazê-lo por meio de depósito ou transferência bancária: agência 3834-2 e conta 5395-3 (Seduc-Fundeb). 

Não é permitida a devolução do recurso por meio de Documento de Arrecadação (DAR). 

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]

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